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Para usufruir dos benefícios, o sócio precisa: |
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1) Cumprir carência de 3 meses.Se foi readmitido: seis meses. Artigo 11, § Único. |
2) Estar em pleno gozo de seus direitos estatutários.Artigo 12 – Considera-se em pleno gozo de seus direitos estatutários, o sócio quites com o pagamento de suas mensalidades sociais e com os compromissos financeiros assumidos com a Associação e que não esteja cumprindo pena de suspensão. |
3) Os dependentes farão jus aos benefícios, se inscritos na Ficha Cadastral.Artigo 9º – São dependentes dos sócios:I - O cônjuge; II - A companheira (o) com quem coabite, mediante declaração escrita do associado; III - Os filhos, enteados, tutelados e aqueles que estiverem legalmente sob a sua guarda, até 18 anos de idade ou 24 anos, se estiver frequentando curso superior; IV - Filhos inválidos de qualquer idade; V - Os pais sem recursos, que dependam comprovadamente do associado; § 1º - Perderão a condição de dependentes do sócio o cônjuge desquitado ou divorciado, a companheira (o) de quem se separou e os pais que deixarem de depender do associado. §2º - Os filhos entre 18 e 24 anos, em curso superior, deverão apresentar atestado de frequência escolar anualmente. Artigo 7º – São direitos dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários: Usufruir das vantagens, benefícios e serviços proporcionados pela Associação; Participar das Assembleias Gerais; Votar nas Eleições da Entidade nos termos deste Estatuto; Ser votado para cargo eletivo, nos termos deste Estatuto; Participar das competições esportivas, integrando as equipes, respeitando as resoluções pertinentes ao assunto; Propor à Diretoria Executiva, medidas que objetivem a melhoria da Entidade ou solucionar assuntos de interesse social; Levar ao conhecimento da Diretoria Executiva ou dos Conselhos da Entidade, por escrito, a responsabilidade estatutária de diretores, conselheiros ou associados, por abuso ou irregularidade cometida em detrimento da Associação; Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, com requerimento subscrito pelo menos por um quinto dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, para tratar de assuntos previamente estabelecidos; Propor a admissão de novos associados. § 1º - Aos sócios honorários serão conferidos todos os direitos deste artigo, exceto os dos Incisos III e IV. § 2º - Aos sócios PM do serviço ativo e aos sócios civis, serão conferidos todos os direitos deste artigo, exceto o do Inciso IV. |