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Benefícios Sociais - Previstos pelo Estatuto Social

Para usufruir dos benefícios, o sócio precisa:
1) Cumprir carência de 3 meses.
Se foi readmitido: seis meses. Artigo 11, § Único.
2) Estar em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 12 – Considera-se em pleno gozo de seus direitos estatutários, o sócio quites com o pagamento de suas mensalidades sociais e com os compromissos financeiros assumidos com a Associação e que não esteja cumprindo pena de suspensão.
3) Os dependentes farão jus aos benefícios, se inscritos na Ficha Cadastral.
Artigo 9º – São dependentes dos sócios:
I - O cônjuge;
II - A companheira (o) com quem coabite, mediante declaração escrita do associado;
III - Os filhos, enteados, tutelados e aqueles que estiverem legalmente sob a sua guarda, até 18 anos de idade ou 24 anos, se estiver frequentando curso superior;
IV - Filhos inválidos de qualquer idade;
V - Os pais sem recursos, que dependam comprovadamente do associado;
§ 1º - Perderão a condição de dependentes do sócio o cônjuge desquitado ou divorciado, a companheira (o) de quem se separou e os pais que deixarem de depender do associado.
§2º - Os filhos entre 18 e 24 anos, em curso superior, deverão apresentar atestado de frequência escolar anualmente.
Artigo 7º – São direitos dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários:
Usufruir das vantagens, benefícios e serviços proporcionados pela Associação;
Participar das Assembleias Gerais;
Votar nas Eleições da Entidade nos termos deste Estatuto;
Ser votado para cargo eletivo, nos termos deste Estatuto;
Participar das competições esportivas, integrando as equipes, respeitando as resoluções pertinentes ao assunto;
Propor à Diretoria Executiva, medidas que objetivem a melhoria da Entidade ou solucionar assuntos de interesse social;
Levar ao conhecimento da Diretoria Executiva ou dos Conselhos da Entidade, por escrito, a responsabilidade estatutária de diretores, conselheiros ou associados, por abuso ou irregularidade cometida em detrimento da Associação;
Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, com requerimento subscrito pelo menos por um quinto dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, para tratar de assuntos previamente estabelecidos;
Propor a admissão de novos associados.
§ 1º - Aos sócios honorários serão conferidos todos os direitos deste artigo, exceto os dos Incisos III e IV.
§ 2º - Aos sócios PM do serviço ativo e aos sócios civis, serão conferidos todos os direitos deste artigo, exceto o do Inciso IV.