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Dos benefícios

Artigo 11 - A Associação prestará os seguintes benefícios aos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários:
Auxílio Funeral
Constitui-se em ajuda pecuniária a quem, comprovadamente, arcou com as despesas do funeral do sócio e ou de seus dependentes, fixado no seguinte número de mensalidades:
20 pelo falecimento do associado;
15 pelo falecimento da esposa ou companheira;
10 pelo falecimento dos demais dependentes do associado, observado o que dispõe o Artigo 9º;
II – A assistência social será prestada aos sócios e seus dependentes, após avaliação, em casos de incêndio, enchentes, desmoronamentos;
III - Colônia de Férias;
IV – Assistência Jurídica: nas áreas civil, criminal e administrativa, no município de Ribeirão Preto e nas localidades até 50 Km distantes da sede social.