Carregando...
Artigo 11 - A Associação prestará os seguintes benefícios aos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários: |
---|
Auxílio FuneralConstitui-se em ajuda pecuniária a quem, comprovadamente, arcou com as despesas do funeral do sócio e ou de seus dependentes, fixado no seguinte número de mensalidades:20 pelo falecimento do associado; 15 pelo falecimento da esposa ou companheira; 10 pelo falecimento dos demais dependentes do associado, observado o que dispõe o Artigo 9º; |
II – A assistência social será prestada aos sócios e seus dependentes, após avaliação, em casos de incêndio, enchentes, desmoronamentos; |
III - Colônia de Férias; |
IV – Assistência Jurídica: nas áreas civil, criminal e administrativa, no município de Ribeirão Preto e nas localidades até 50 Km distantes da sede social. |